Moro condena Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão na Lava Jato

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O juiz Sergio Moro condenou o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa de cerca de R$ 600 mil. É a primeira condenação do ex-governador na Lava Jato, que ainda é réu em outras nove ações no âmbito da operação.
Também foram condenados o ex-secretário de Governo de Cabral Wilson Carlos, que cumprirá dez anos e oito meses de prisão, e o operador Carlos Emanuel Miranda, com pena de 12 anos de prisão.
A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e a mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho, foram absolvidas.
Preso desde novembro de 2016, o político é acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões em dinheiro pelo contrato de terraplanagem do Comperj, obra da Petrobras.
O pagamento foi solicitado pelo próprio governador, numa reunião no Palácio da Guanabara, em 2008, segundo a denúncia. O valor corresponde a 1% do total que a Andrade Gutierrez recebeu pela obra. Ex-executivos da empreiteira viraram delatores e deram detalhes sobre o caso.
Segundo o Ministério Público, os valores foram usados na compra de artigos de alto valor, como roupas de grife, móveis de luxo e blindagem de automóveis. O dinheiro pagou até vestidos de festa da ex-primeira-dama. Acusações de lavagem por meio da compra de joias são abordadas em outras ações penais.
Na decisão, Moro afirmou que o recebimento de propina sistemático por Cabral é um dos fatores que causaram a crise do Rio de Janeiro, em “situação quase falimentar, com sofrimento da população e dos servidores públicos”.
Ele afirmou que os crimes do ex-governador estão em um “contexto mais amplo”, de cobrança sistemática de propina “em toda obra pública no Estado”. Para o juiz, o peemedebista, que governou o Rio de 2007 a 2014, era o líder do esquema, tinha “ganância desmedida” e traiu a confiança de quem votou nele. “Não pode haver ofensa mais grave”, escreveu Moro.
Essa era a única ação penal contra Cabral sob a responsabilidade de Moro. A investigação sobre o peemedebista deu origem a um braço próprio da Lava Jato no Rio, que tem processos presididos pelo juiz federal Marcelo Bretas. Essa frente da Lava Jato resultou, desde 2016, na prisão do empresário Eike Batista, de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio e de doleiros.
Além da prisão e da multa, Moro também determinou o confisco de bens no valor de R$ 6,7 milhões, que equivalem aos R$ 2,7 milhões recebidos em propina corrigidos pela inflação (IGP-M) desde outubro de 2008.
SOBRAS
Em depoimento, Cabral afirmou que o dinheiro usado tratava-se de “sobras de caixa 2 de campanha”. Moro, contudo, rejeitou a possibilidade de aceitar a tese.
“O álibi é inaceitável. Não é viável admitir álibi de que as aquisições foram feitas com recursos próprios ou com sobras de campanha com base somente na palavra do acusado Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho, quando ausente qualquer outra mínima prova, e máxime quando o acusado ou sua Defesa sequer prestam qualquer informação específica sobre origem desses valores, como por exemplo das afirmadas ‘sobras de campanha’. Quem teria doado valores que teriam sobrado? Quando isso aconteceu e em qual montante? Nada disso foi esclarecido pelo acusado, tornando o álibi vago e, por conseguinte, de inviável acolhimento”, afirma o magistrado na sentença.
Moro absolveu Ancelmo por considerar não haver provas suficientes de que ela tenha participado dos atos de corrupção, bem como na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio na aquisição de bens de luxo.
“É certo que Adriana de Lourdes Ancelmo tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo. Entretanto, como já apontado, o gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras”, afirmou Moro.
A ex-primeira-dama é alvo de outras três ações penais no Rio sob acusação de lavagem de dinheiro por meio de compra de joias e de repasses feitos a seus escritórios. Moro fez referências às suspeitas contra a advogada em sua sentença.
“Não desconhece este Juízo que Adriana de Lourdes Ancelmo responde por outras acusações criminais perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada”, diz o texto.
OUTRO LADO
O advogado Rodrigo Roca, que representa o ex-governador, declarou que vai recorrer da sentença na próxima semana.
No processo, a defesa de Cabral afirmou que o acordo de colaboração firmado com os ex-executivos da Andrade Gutierrez é ilegal, que o juiz é incompetente para julgar a ação penal e que houve cerceamento de defesa porque os advogados falaram com o réu na prisão apenas por parlatório. Também sustentou que não havia conexão entre o crime de corrupção e a lavagem apontada pela acusação.
Em audiência com Moro, o ex-governador negou ter recebido propina, mas afirmou que houve caixa dois em sua campanha eleitoral.
O advogado de Carlos Emanuel Miranda, Daniel Raizman, informou que irá recorrer da sentença e que considera que a condenação “não se apoia em elementos probatórios”. A defesa questiona a competência do juiz Moro e sustenta que Miranda tinha uma ocupação lícita como assessor político, o que justifica os gastos realizados por ele.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Wilson Carlos Carvalho.

(Folhapress)

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