STF mantém aval para aula de religião vinculada a crença em escola pública

21/09/2017- Brasilia- Sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.
Os ministros seguiram a posição de Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser “confessional” (com a vinculação de uma religião específica). Todos concordaram que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.

A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.
Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de “natureza não-confessional”, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

O artigo 210 da Constituição determina que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
O relator, Luís Roberto Barroso, foi voto vencido. Para ele, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que “o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”.

DIVERGÊNCIA

Primeiro a votar depois do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência.
Para ele, a Constituição é clara ao determinar que o ensino religioso é opcional, e a regulamentação do assunto deve ser feita pelo Ministério da Educação.
Moraes foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
“O Estado (…) deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no artigo 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação”, disse Moraes.

O julgamento, que já havia começado, foi finalizado nesta quarta. O placar estava empatado e coube à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar.
“O que tem sido feito nesse mundo em nome de Deus, quantas guerras em nome de Deus, até a paz em nome de Deus”, disse ela ao início de seu voto.

Ela defendeu a “pluralidade de crenças” e disse que essa premissa está contemplada na Constituição.
“Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, afirmou.
Ela enfatizou que o ensino religioso em escola pública é facultativo, não obrigatório.
“Não vejo contrariedade que pudesse me levar a considerar inconstitucional a norma atacada.”
Toffoli também destacou que o ensino é facultativo. Para Lewandowski, não há incompatibilidade entre democracia e religião. De acordo com Gilmar Mendes, desde 1934 as constituições brasileiras invocam Deus sem que isso viole o princípio da laicidade do Estado.

LIBERDADE RELIGIOSA

O relator Luís Roberto Barroso deu ênfase à a diversidade religiosa.
O voto dele foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ministro mais antigo da corte, Celso de Mello afirmou que a “a liberdade religiosa classifica-se como pressuposto essencial para a prática do regime democrático”.

Marco Aurélio defendeu que o ensino religioso nas escolas fique restrito às instituições particulares.
“É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo.”

Segundo Barroso, há cerca de 4 mil religiões distintas no mundo e, embora a crença tenha sido removida do centro dos sistemas sociais, a escolha é uma decisão importante para cada indivíduo.
Ele destacou que está cada vez mais difundido o “humanismo espiritualizado”, que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em “não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem”.

De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um “modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade” do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.
Para Fux, “a educação pública religiosa universalista ‘não-confessional’ é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças numa sociedade plural, ética e religiosa”.

(Folhapress)

Foto: Carlos Moura/SCO/STF