Blocos de rua para o Carnaval 2019 em SP devem se cadastrar até dia 19

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A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial a data e as regras para o carnaval de rua do ano que vem. Os blocos poderão ter patrocínio próprio, além do oficial do evento. Os blocos interessados devem se cadastrar na prefeitura pelo site http://inscricaodeblocos.prefeitura.sp.gov.br, a partir desta quarta-feira (3) até 19 de outubro. “Os blocos que não estiverem cadastrados não estarão aptos a participarem do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”, afirma a publicação do Diário Oficial.

No site, devem cadastrar separadamente cada desfile, “com descritivo do percurso proposto, data e horário, inserindo o máximo de informações e, se possível, anexar o arquivo digital correspondente com dados geográficos, formato ‘kmz’”.

Caso dois ou mais blocos cadastrem o mesmo roteiro e horário, a prefeitura vai usar como critério de escolha “o histórico de público nos desfiles dos anos anteriores”. Trajetos, datas e horários serão avaliadas por técnicos das Subprefeituras. Os órgãos deverão publicar portarias com a aprovação dos trajetos e horários até 60 dias antes do início dos desfiles.

Blocos que desistirem de desfilar deverão comunicar a decisão à respectiva Subprefeitura até 70 dias antes do evento. “Blocos que não comparecerem no dia do desfile, sem aviso prévio, bem como os responsáveis pelos mesmos, não poderão se inscrever no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos, sendo o nome de registro do bloco e o CPF do responsável arquivados para controle”, afirma a prefeitura.

A prefeitura determinou também que blocos com estimativa de público superior a 5 mil pessoas deve ter equipe de apoio, com bombeiros civis, seguranças e equipe de produção. O número de profissionais varia de acordo com o público estimado.

Blocos com público superior a 15 mil pessoas, deverão apresentar ainda plano de operação do desfile com plano de segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção.

A festa será dividida

em três períodos

– 23 e 24 de fevereiro (pré-carnaval);

– 2 a 5 de março (carnaval);

– 9 e 10 de março (pós-carnaval).

Obs. A dispersão terá de ocorrer até às 20h. Não serão autorizados desfiles com uso de trios elétricos em áreas estritamente residenciais (as ZERs).

 

Foto:TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE