Vale vai pagar R$ 700 mil a parentes de vítimas de Brumadinho

Presidência da República/Divulgação
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Agência Estado – Foto: PR

A Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas assinaram acordo nesta segunda-feira, 15, com os termos das indenizações a parentes de vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, em 25 de janeiro. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil, valor que engloba reparação ao dano moral e pagamento de seguro por acidente de trabalho; irmãos receberão R$ 150 mil.

O último levantamento da Defesa Civil do Estado mostra que a tragédia deixou 248 mortos e 22 desaparecidos. Está previsto também o pagamento, a ser concretizado no próximo dia 6 de agosto, de R$ 400 milhões pela empresa de mineração a título de reparação ao dano moral coletivo. A empresa declarou que, com o acordo, a Justiça determinou a liberação de R$ 1,6 bilhão bloqueado.

O Ministério Público aponta que, para reparar o dano material, ou seja, “restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos”, o dependente da vítima receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos. A idade segue a expectativa de vida de um brasileiro, segundo dados do IBGE. O valor não poderá ficar abaixo dos R$ 800 mil e poderá ser pago em parcela única. O valor, segundo a mineradora, será pago ao núcleo de dependentes. 

A Vale disse que, a partir de agora, os parentes poderão se habilitar para receber a reparação, iniciando a execução de um acordo individual. O MPT esclarece que o acordo também prevê estabilidade no emprego de três anos para os empregados da Vale e terceirizados que estavam trabalhando na Mina de Córrego do Feijão, na data do desastre. “Bem como pagamento de auxílio-creche, no valor de R$ 920 mensais, para filhos com até 3 anos de idade e auxílio-educação, no valor de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.”

O acordo inclui ainda plano médico vitalício para os companheiros e até os 25 anos para filhos e dependentes. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático até alta médica.